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INFORMAÇÃO: O equipamento definitivo para o exercício físico em tempos de isolamento social

INFORMAÇÃO: O equipamento definitivo para o exercício físico em tempos de isolamento social
Thiago Pimenta
abr. 27 - 5 min de leitura
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Sou cético quando ouço ou leio que o mundo passará por grandes transformações de pensamento e atitudes ao superar períodos de crise. Receio confundir desejos com o encaminhamento histórico, ou seja, a base da pós verdade.

Pois bem, é exatamente muito do que vivemos hoje em períodos de COVID-19. São tantas informações associadas à nossas esperanças e necessidades que podemos cair na tentação de seguir orientações que, em muitos casos, apenas atrapalham nosso julgamento, sejam das estratégias de cuidados com a saúde, medicamentos testados, até a acreditar que tomar água tônica pode te proteger do COVID-19 (fake, claro!).

Definitivamente, vivemos um período esquisito de nossa história onde o assassino mais antigo da história (Peste), convive com as modernas ferramentas de transmissão de informações.

Obviamente em momentos como este, grupos de pensamentos diversos, ao invés de se unirem para um trabalho conjunto, se aproveitam da fragilidade de todos para realizarem ações que visam seus interesses particulares. Em todas as áreas e campos. Não é diferente na área da Saúde e do Exercício.

Muitos são os profissionais de Educação Física, proprietários de negócios de exercício físico, profissionais liberais, atletas e praticantes que têm dificuldades em traçarem suas estratégias de ação com segurança devido às divergências de informação, ou mesmo à falta de conhecimento do que acontece neste campo, em especial no que se trata do período pós isolamento social.

Para auxiliar os leitores, me responsabilizei por orientá-los do que está acontecendo neste campo de prática profissional para que possam agir da forma mais segura possível.

Este post não tem a pretensão de seguir uma orientação política, apenas a de informar aos interessados como andam as disputas no interior da área do exercício.

Cronologia dos acontecimentos:

- Em 3/02/2020, O Ministério da Saúde, publica a Portaria 188 declarando emergência em saúde publica (ESPIN) em decorrência do COVID-19.

- Em 17/02/2020 a Educação Física ganha notoriedade internacional sendo reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2241-40, legitimando a profissão como área da saúde

- Em 17/03/2020 o CONFEF lança recomendações aos profissionais de Educação Física, em face ao COVID-19.

- Em 18/03/2020 o Governo Federal reconhece Estado de Calamidade Pública garantindo mais medidas econômicas à população pela possibilidade do descumprimento de metas fiscais.

- Em 02/04/2020 o Ministério da Saúde publica portaria 639 que dispõe sobre a ação “O Brasil Conta Comigo” voltado ao cadastramento e a preparação de profissionais da área da Saúde para o enfrentamento ao COVID-19, inclusive os profissionais de Educação Física, reforçando, por sua vez, a característica de profissão da saúde. Esta ação talvez tenha sido a que mais tenha confundido os profissionais.

- Em 03/04/2020 entra na pauta de julgamento do STF a ação direta de inconstitucionalidade ADI nº 3428/2005. Esta ADI aponta a existência de vício de iniciativa, ou seja “pelo fato da Lei 9696/98 ter sido proposta pelo Poder Legislativo, pois para alguns juristas tal proposta de Lei deveria ter vindo diretamente do Poder Executivo” (CONFEF, 2020).

Edison Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanham voto de Luiz Fux, relator da materia, faltando seis Ministros até a data de hoje (27/04/2020).

Caso o acompanhamento da maioria dos Ministros do STF acompanharem o Relator, o CONFEF/CREfs terá dois anos para sanar o vício. O que, por sua vez, ao longo deste processo, teríamos o enfraquecimento do Sistema e, por sua vez do processo de regulamentação da profissão, gerando dúvidas e questionamentos quanto à regulamentação, pagamentos de anuidades, fiscalização, segurança no trabalho e qualidade na prestação de serviço.

Ou seja, não é o melhor momento para que isso aconteça.

- Em 15/04/2020 o CONFEF se posiciona em favor da Portaria 639 de forma oficial em seu site.

- Em 16/04/2020 a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação solicita aos professores de Educação Física escolar o descredenciamento do CREF.

- No dia 22/4/2020 o Senado aprova ampliação do auxílio emergencial, o que inclui Profissionais autônomos de Educação Física, trabalhadores do esporte, atletas e árbitros


Conclusão:

Vemos que a Educação Física passa por um dos períodos mais complicados de sua história. Entre conquistas e quedas, estão os profissionais que precisam de paciência e resiliência, em tempos de isolamento social.

Esses profissionais também serão diretamente atingidos pelo período pós isolamento, uma vez que no Brasil a ideia de exercício físico, infelizmente, ainda não é vista como serviço essencial. Portanto, uma das primeiras práticas a serem reduzidas pela população de um País que precisará se reerguer economicamente.

Nosso futuro pós isolamento é incerto, contudo, jamais podemos deixar de prestar serviços de qualidade àqueles que precisam de nós, não importa como.

Para termos segurança nas tomadas de ação neste período e em especial, no período pós isolamento social, ter uma visão do todo, pode contribuir para criação de estratégias mais seguras.

Saúde!


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