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PERSONAL TRAINER: VOCÊ FAZ CONTRATO COM SEUS CLIENTES?

PERSONAL TRAINER: VOCÊ FAZ CONTRATO COM SEUS CLIENTES?
ANDRE HAUER
mai. 13 - 3 min de leitura
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Tenho uma pergunta para você que trabalha como Personal Trainer: você faz contrato com seus clientes? Mas, antes de responder essa dúvida, pense nessas situações:

  • Você tem problemas com faltas, cancelamentos e atrasos com pagamento dos clientes?

  • Todo mês têm clientes querendo repor aulas e no final você não sabe como cobrar?

Vou tentar te ajudar a esclarecer essas dúvidas no vídeo:

Já falamos também sobre como definir o preço ao apresentar seus serviços, e agora chegou a hora de mostrar quais são as regras do jogo, para que você não tenha inconvenientes ou problemas futuros com seus clientes.

PLANO X PRAZOS

De acordo com o plano escolhido (mensal, trimestral, semestral ou anual), defina o prazo e deixe claro as opções de renovação automática ou uma nova opção de plano, caso necessite de algum ajuste para continuidade dos serviços.

LOCAL X DIAS E HORÁRIOS

Defina os dias, local e horários para realizar as atividades. Deixe claro que o cliente está contratando para estas datas (pode ter alguma falta ou ajuste) mas, aquele horário é dele e de mais ninguém. Assim você evita problemas com mudanças e cancelamentos.

PAGAMENTO

Após definir o período para os treinos, estipule as condições e as formas de pagamento, que podem ser: no inicio, à vista ou após os 30 dias da prestação do serviço.

Se o cliente optar pelo pagamento em débito em conta, boleto ou cartão de crédito recorrente, também existem empresas que podem te ajudar nisso hoje em dia, facilitando este processo, como o Sistema Tecnofit.

REPOSIÇÃO

Se houver aula de reposição, escolha uma maneira que seja vantajosa para você e seu cliente, ESTIPULE UM LIMITE de aulas por mês. Caso contrário, descarte essa hipótese e defina qual a melhor forma para você.

SUSPENSÃO X CANCELAMENTO

Eventualidades podem acontecer, mas, deixe claro que em caso de suspensão temporária as mensalidades podem ser cobradas normalmente para manutenção e garantia do horário assim que o aluno retorne às atividades.

Em caso de cancelamento por qualquer motivo (justificado ou não), quando foi feito o pagamento antecipado das mensalidades, o habitual é cobrar algo em torno de 30 a 40% do valor das mensalidades vendidas como devolução. Se o pagamento não foi antecipado, nada mais justo do que um comunicado expresso com 15-30 dias de antecedência e o pagamento de pelo menos 1 mensalidade para que você não saia lesado, afinal, vocês estipularam um prazo e se organizaram para que os objetivos fossem atingidos e imprevistos acontecem.

Grande abraço!

 


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